quarta-feira, 16 de novembro de 2011

ENEM: JUSTIÇA CEGA, MANCA E BURRA

Vazamento do Enem
Tribunal mantém anulação de questões do Enem para alunos de colégio de Fortaleza

VEJA

MPF no Ceará pedia que testes de todos os participantes fossem invalidados
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife, manteve nesta quarta-feira a decisão que havia anulado 14 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2011 para os 639 estudantes do Colégio Christus, de Fortaleza. Nesta tarde, um colegiado de desembargadores negou o recurso protocolado pelo Ministério Público Federal (MPF) no Ceará, que solicitava a suspensão dos itens de todos os 4 milhões de participantes da prova, aplicada nos dias 22 e 23 de outubro.
O recurso foi avaliado pelo presidente do TRF-5, Paulo Roberto de Oliveira Lima, e 11 desembargadores. A decisão foi tomada por maioria e apenas um desembargador votou contra. Assim, está mantida a decisão anterior tomada pelo presidente do Tribunal: apenas os estudantes da escola de Fortaleza terão as 14 questões anuladas. Isso porque uma apostila distribuída pela escola semanas antes da prova continha itens idênticos aos do exame nacional. O MPF-CE ainda pode recorrer da decisão desta quarta-feira no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal.
O episódio do vazamento das questões do Enem 2011 ganhou repercussão três dias depois da aplicação do exame, quando um aluno postou nas redes sociais fotos da apostila em questão. Ciente do caso, o procurador Oscar Costa Filho ajuizou uma ação civil pública pedindo a anulação parcial ou total do exame. Uma liminar chegou a ser concedida ao MPF-CE, mas foi cassada pelo presidente do TRF-5 no último dia 4.
"A liminar considerada atinge a esfera de interesses de cerca 5 milhões de estudantes, espraiando seus efeitos para o ingresso deles nas várias universidades públicas do país, com repercussão na concessão de bolsas, na obtenção de financiamentos e na orientação de políticas públicas. O assunto é grave e influi, sim, na organização da administração", avaliou o presidente do TRF-5 na ocasião.
"Nenhuma solução é de todo boa. Aliás, isso é próprio dos erros: quase nunca comportam solução ótima. Anular ‘somente’ as questões dos alunos beneficiados não restabelece a isonomia. É que eles continuariam a gozar, para o bem ou para o mal, de situação singular (afinal a prova, para os tais, findaria com menos questões). E certamente a solução não teria a neutralidade desejável, é dizer, o resultado não seria o mesmo, com e sem a anulação. De outro lado, anular as questões para ‘todos’ os participantes também não restauraria a igualdade violada. Como se vê, nenhuma das soluções tem condições de assegurar, em termos absolutos, a neutralidade e a isonomia desejáveis”, concluiu o magistrado.

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