sexta-feira, 25 de novembro de 2011

ESQUEMA DE DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO PARA ONGS

União ignora R$ 26,5 bi enviados a ONGs

Repasses do governo feitos às organizações não constam do cadastro do Ministério do Planejamento e dificultam pente-fino em convênios 

Fausto Macedo, enviado especial de O Estado de S.Paulo
BENTO GONÇALVES (RS) - Informações sobre a destinação de R$ 26,5 bilhões do Tesouro, transferidos para organizações não governamentais (ONGs) e entidades entre setembro de 2008 e junho de 2011, não constam do banco de dados do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), do Ministério do Planejamento. A revelação foi feita durante debates da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), em Bento Gonçalves (RS).
O montante à margem do cadastro do Siconv representa 54% do total repassado por ministérios e outros entes do governo federal a título de transferências voluntárias. Do total, R$ 20 bilhões foram para convênios e R$ 6,5 bilhões para termos de parcerias e contratos de repasse. A exclusão dessas informações emperra a malha fina sobre convênios e licitações.
Essa situação foi comunicada à Enccla pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Planejamento. "Apesar da obrigatoriedade do seu emprego e dos esforços dos gestores do Siconv em exigir dos órgãos concedentes o seu uso, ainda não há plena adesão ao sistema, o que dificulta o trabalho dos órgãos de fiscalização e controle", alerta documento submetido às discussões fechadas da Enccla.
O Siconv foi concebido a partir de proposição do Tribunal de Contas da União, em novembro de 2006, para ampliar a transparência do gasto público federal realizado mediante a liberação de verbas a outros órgãos e entidades, entes federados e entidades do setor privado.
A meta primordial era superar as limitações verificadas no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), onde a execução financeira e orçamentária das transferências voluntárias alcança apenas as transações realizadas pelo concedente, "inexistindo informação quanto à execução do gasto no âmbito dos convenentes".
Todo o processo de execução de transferências voluntárias deveria ser registrado no sistema, em tempo muito próximo ao da realização dos atos. A Polícia Federal tem interesse direto nesses dados, tanto que faz parte do grupo que discute o aperfeiçoamento do Siconv.
Desde setembro de 2008 existe a obrigatoriedade de registro de todos os atos de celebração, liberação de recursos, acompanhamento da execução e prestação de contas de convênios, contratos de repasse e termos de parceria. Nesse sentido, a Comissão Gestora do Siconv expediu uma diretriz, em maio de 2010, alertando os gestores dos órgãos concedentes sobre a obrigatoriedade de utilização do sistema e do registro das informações referentes às licitações e aos contratos administrativos celebrados no prazo de 20 dias após a realização dos procedimentos.

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